Ainda o novo Código da Estrada 2014
Rotundas etc.
Deixamos aqui um "desenho" de como se deve circular nas rotundas.
Deixo-vos aqui a transcrição do Artigo 14.º - A do Código da Estrada Diário da República 1.ª série --- N.º 169 --- de 3 de Setembro de 2013, página 17.
Artigo
14.º-A
Rotundas
1
--- Nas rotundas, o condutor deve adoptar o seguinte comportamento:
a) Entrar na
rotunda após ceder a passagem aos veículos que nela circulam, qualquer que seja
a via por onde o façam;
b) Se pretender
sair da rotunda na primeira via de saída, deve ocupar a via da direita;
c) Se pretender sair da rotunda por qualquer das
outras vias de saída, só deve ocupar a via de trânsito mais á direita após
passar a via de saída imediatamente anterior àquela por onde pretende sair,
aproximando-se progressivamente desta e mudando de via depois de tomadas as
devidas precauções;
d) Sem prejuízo do
disposto nas alíneas anteriores, os condutores devem utilizar a via de trânsito
mais conveniente ao seu destino.
vídeo RTP
2 --- Os condutores de veículos de tracção animal ou de animais, de velocípedes e de automóveis pesados, podem ocupar a
via de trânsito mais à direita, sem prejuízo do dever de facultar a saída aos
condutores que circulem nos termos da alínea c) do n.º 1.
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