Ainda  o novo Código da Estrada 2014

                                                  Rotundas etc.






Está um pouco difícil a compreensão e assimilação por muitos condutores destas novas regras de circulação em rotundas. Teremos de ser tolerantes com aqueles que tendo aprendido regras que agora foram alteradas, desconhecem ou ignoram estas. Para evitar acidentes, as melhores armas são a prudência, tolerância, e paciência.

Deixamos aqui um "desenho" de como se deve circular nas rotundas.


Deixo-vos aqui a transcrição do Artigo 14.º - A do Código da Estrada Diário da República 1.ª série --- N.º 169 --- de 3 de Setembro de 2013, página 17.

                                                   Artigo 14.º-A

                                                     Rotundas

1 --- Nas rotundas, o condutor deve adoptar o seguinte comportamento:
a)   Entrar na rotunda após ceder a passagem aos veículos que nela circulam, qualquer que seja a via por onde o façam;
b)   Se pretender sair da rotunda na primeira via de saída, deve ocupar a via da direita;
c)    Se pretender sair da rotunda por qualquer das outras vias de saída, só deve ocupar a via de trânsito mais á direita após passar a via de saída imediatamente anterior àquela por onde pretende sair, aproximando-se progressivamente desta e mudando de via depois de tomadas as devidas precauções;
d)   Sem prejuízo do disposto nas alíneas anteriores, os condutores devem utilizar a via de trânsito mais conveniente ao seu destino.


vídeo RTP

 2 --- Os condutores de veículos de tracção animal ou de animais, de velocípedes e de automóveis pesados, podem ocupar a via de trânsito mais à direita, sem prejuízo do dever de facultar a saída aos condutores que circulem nos termos da alínea c) do n.º 1.

        

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