Sistema de cobrança electrónica de portagens nas SCUT

Sistema de cobrança electrónica de portagens nas SCUT

 1.  Em Vigor a partir de: 15 de Outubro

2.  Categoria dos veículos abrangidos:

Classe 1: Motociclos e veículos com uma altura, medida à vertical do primeiro eixo, inferior a 1,1m, com ou sem reboque.
Classe 2: Veículos com dois eixos e uma altura, medida à vertical do primeiro eixo, igual ou superior a 1,1m. Classe 3: Veículos com três eixos e uma altura, medida à vertical do primeiro eixo, igual ou
Superior a 1,1m.
Classe 4: Veículos com mais de três eixos e uma altura, medida à vertical do primeiro eixo, igual ou superior a 1,1m.

3.    Vias Abrangidas:

Concessão Norte Litoral
A28
Angeiras - Modivas
Póvoa do Varzim-Estela
Esposende - Antas
Neivas - Darque
Concessão Grande Porto
A4
Custóias - Via Norte Nascente
Via Norte Nascente-Ponte da Pedra
A41
Perafita - Aeroporto
Lipor - EN 13
EN 13 - EN 14
EN 14 – EN 107
Maia (A3) – Alfena
Alfena – Sto Tirso
Ermida – IC24/IC25
A42
IC24/IC25 – Seroa
Paços Ferreira Este – EN 106 Sul
EN 106 Norte – Lousada (IP9)
Concessão Costa de Prata
A17
Mira – Ponte de Vagos
Vagos – Ílhavo
Aveiro Sul – S. Bernardo
A25
Esgueira – Aveiro Nascente (IC1/IP5)
Zona Industrial de Aveiro – Angeja Poente
Angeja (IC1/IP5) – A1
A29
Salreu – Estarreja
Estarreja – Ovar
Arada – Maceda
Granja - Miramar

4.   Tarifas a cobrar (em euros):

Taxas de Portagens
Classe 1 Classe 2 Classe 3 Classe 4
Concessão Norte Litoral

A28
Pórtico 1 (entre Angeiras – Modivas) 0,95 1,60 2,10 2,30
Pórtico 2 (entre Póvoa do Varzim-Estela) 1,20 2,10 2,70 3,00
Pórtico 3 (entre Esposende – Antas) 1,15 2,00 2,55 2,85
Pórtico 4 (entre Neivas – Darque) 0,75 1,25 1,65 1,80
Concessão Grande Porto
A4
Pórtico 1 (entre Custóias - Via Norte Nascente 0,25 0,40 0,50 0,55
Pórtico 2 (entre Via Norte Nascente-Ponte da Pedra) 0,25 0,45 0,55 0,65
A41
Pórtico 1 (entre Perafita – Aeroporto) 0,20 0,40 0,50 0,55
Pórtico 2 (entre Lipor - EN 13) 0,25 0,40 0,55 0,60
Pórtico 3 (entre EN 13 - EN 14) 0,15 0,30 0,40 0,40
Pórtico 4 (entre EN 14 – EN 107) 0,45 0,75 0,95 1,10
Pórtico 5 (entre Maia (A3) – Alfena) 0,20 0,30 0,40 0,45
Pórtico 6 (entre Alfena – Sto Tirso) 0,65 1,10 1,40 1,60
Pórtico 7 (entre Ermida – IC24/IC25) 0,10 0,15 0,20 0,25
A42
Pórtico 1 (entre IC24/IC25 – Seroa) 0,55 0,95 1,25 1,35
Pórtico 2 (entre Paços Ferreira Este – EN 106 Sul) 0,50 0,90 1,15 1,30
Pórtico 3 (EN 106 Norte – Lousada (IP9) 0,60 1,05 1,35 1,50
Concessão Costa de Prata
A17
Pórtico 1 (entre Mira – Ponte de Vagos) 1,00 1,75 2,25 2,50
Pórtico 2 (entre Vagos – Ílhavo) 0,50 0,85 1,10 1,25
Pórtico 3 (entre Aveiro Sul – S. Bernardo) 0,65 1,10 1,40 1,60
A25
Pórtico 1 (entre Esgueira – Aveiro Nascente (IC1/IP5)) 0,50 0,90 1,20 1,30
Pórtico 2 (entre Zona Industrial de Aveiro – Angeja
Poente)
0,65 1,15 1,50 1,65
Pórtico 3 (entre Angeja (IC1/IP5) – A1) 0,25 0,40 0,50 0,55
A29
Pórtico 1 (entre Salreu – Estareja) 1,00 1,80 2,30 2,55
Pórtico 2 (entre Estareja – Ovar) 0,75 1,30 1,65 1,85
Pórtico 3 (entre Arada – Maceda) 0,75 1,25 1,65 1,80
Pórtico 4 (entre Granja – Miramar) 0,45 0,85 1,05 1,20

5.   Forma de Cobrança das portagens

As portagens serão pagas exclusivamente por via electrónica (não existem portageiros) e a
forma de cobrança é feita através da:
a) Instalação de um dos três Dispositivos Electrónicos (DE) disponíveis:
Dispositivo Electrónico de matrícula (DEM): este equipamento possui a
particularidade de estar associado à matrícula do veículo, sendo que o mesmo não é
transmissível de veículo para veículo.
Dispositivo Temporário (DT): este equipamento não se encontra associado à
matrícula do veículo, garantindo o anonimato do utilizador. Dada a sua natureza
temporária, é o dispositivo indicado para veículos com matrícula estrangeira, em caos de
estadias curtas em Portugal.
Dispositivo de Entidade de Cobrança de Portagens (DECP): é outro tipo de
equipamento electrónico de cobrança de portagens. A “box” da Via Verde é um DECP.
Não está associado à matrícula do veículo, mas implica estabelecer um contrato formal
com uma entidade de cobrança de portagens. Pode ser utilizado por veículos com
matrícula estrangeira em caso de estadia longa em Portugal.
b) Não instalação de dispositivo electrónico:
Para os utentes que optarem por esta solução, a cobrança da taxa de portagem será
necessariamente realizada com recurso à imagem da matrícula do veículo, devendo
ser regularizada no regime de pós-pagamento, junto dos balcões dos CTT e da rede
Payshop até 5 dias úteis após a passagem (esta alternativa não se encontra
disponível para veículos de matrícula estrangeira), bastando para isso que o utente
imdique o n.º de matrícula do veículo.

6.     Sistema de Pagamento:

Pagamento Automático: funciona da mesma forma que têm funcionado os identificadores
Via Verde até aos dias de hoje, ou seja, as passagens são debitadas directamente na sua
conta bancária, sem necessidade de se deslocar para realizar pagamentos de facturas ou
carregamentos. Este sistema de pagamento pode ser utilizado caso o utente adquira um
DEM ou um DECP.
Pré-Pagamento (com identificação do proprietário do veículo): consiste na criação de
um pré-pago associado ao proprietário do veículo onde serão realizados pré-pagamentos de
saldo, que serão utilizados a quando a passagem nas vias com cobrança electrónica de
portagens. Este sistema de pagamento pode ser utilizado caso o utente adquira um DEM ou
um  DECP.
Pré-Pagamento Anónimo: consiste na criação de um pré-pago associado, apenas ao DE.
Neste sistema, serão realizados pré-pagamentos de saldo que posteriormente serão
Utilizados a quando da passagem nas vias com cobrança electrónica de portagens, pode ser
utilizado caso o utente adquira um DT. O pré-pagamento tem um prazo de validade de 30
dias, devendo ser renovado, caso contrário o DT ficará inválido.
Pós-Pago: esta forma de pagamento encontra-se apenas disponível para os utentes que
optarem pela não instalação do DE (ver informação na alínea b) do ponto 3).

7.  Como adquirir um DE:

O DE não sendo obrigatório, não é gratuito. Os utentes podem adquirir um dos seguintes
equipamentos: DEM, um DECP ou um DT.
Os utentes que, ao abrigo da anterior legislação, contrataram a adesão a um sistema de
pagamento, requisitando assim um DEM gratuito, vão continuar a ter direito à gratuitidade.
Os utentes que possuem actualmente um dispositivo da Via Verde, pode ser convertido num
DEM, sendo a sua conversão meramente administrativa, o que não implica desinstalar ou
substituir o equipamento, o qual pode continuar a ser normalmente utilizado.
O DE é comercializado pelos distribuidores retalhistas autorizados. Entre estes,
estão as entidades de cobrança de portagens, como a Via Verde Portugal ou os CTT,
e outros que venham a ser autorizados.

A equipa do Longo Curso

Sem comentários:

Enviar um comentário